Termos e condições gerais


1. propriedade de máquinas e acessórios

A Termografia Aplicada S.L. é proprietária, em plena posse e domínio, das máquinas, peças sobressalentes, acessórios e complementos disponíveis no momento da assinatura, e de toda a documentação que lhe diga respeito, em virtude dos contratos de compra, aluguer, locação financeira ou arrendamento que tenha celebrado, do objeto do presente contrato, cujas características e valorização foram delineadas nas condições particulares do presente contrato.

A Termografia Aplicada S.L. cede ao LOCATÁRIO a máquina acima descrita, reconhecendo o LOCATÁRIO tê-la recebido em perfeito estado de utilização, funcionamento e conservação. Uma vez entregue a máquina e os acessórios, o LOCATÁRIO compromete-se a verificar o seu estado e, se for caso disso, comunicará com a devida antecedência - nas primeiras 3 horas após a entrega - qualquer anomalia ou defeito da máquina que impeça a sua correcta utilização e funcionamento, bem como a falta de qualquer elemento ou acessório. Caso contrário, entende-se que o seu funcionamento é ótimo para a realização do trabalho que lhe foi atribuído e que o correto funcionamento da máquina foi verificado a contento do LOCATÁRIO, que, consequentemente, ficará plenamente satisfeito a este respeito, tanto em relação à máquina como aos seus acessórios.

O LOCATÁRIO não poderá ceder, transferir, sub-rogar ou sublocar, direta ou indiretamente, a máquina ou os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a favor de terceiros, sem a prévia autorização escrita da Termografia Aplicada S.L.

A máquina alugada é propriedade da Termografia Aplicada S.L., pelo que o LOCATÁRIO se obriga a respeitar essa propriedade e a proclamá-la a terceiros, fazendo constar a sua condição de locatário, devendo informar a Termografia Aplicada S.L., no prazo máximo de 10 horas, de quaisquer apreensões, penhoras, retenções ou outras medidas análogas que venham a ser decretadas sobre a máquina pelas autoridades judiciais ou administrativas.

O LOCATÁRIO prestará toda a colaboração à Termografia Aplicada S.L. para a restituição ou devolução da máquina, autorizando desde já o acesso aos locais ou instalações em que a mesma se encontra para recuperar a posse da mesma, pela forma que entender adequada.

No caso de ser iniciada uma ação de despejo contra o LOCATÁRIO, ou este ser declarado falido, a Termografia Aplicada S.L. fica autorizada a tomar unilateralmente posse das máquinas objeto do presente contrato que se encontrem depositadas no armazém ou posto de trabalho designado para a máquina, permitindo o acesso da forma que entender conveniente, constituindo tudo isto o exercício de um direito livremente acordado e que em caso algum poderá ser considerado coercivo por parte do locatário.

A Termografia Aplicada S.L. terá a mesma faculdade em caso de resolução do presente contrato, quer pelo decurso do prazo acordado ou das suas prorrogações, quer antecipadamente, se na data em que tiver de desocupar o imóvel, se encontrarem armazenados no imóvel bens pertencentes à Termografia Aplicada S.L.

 

2. Preço, custos e impostos

O preço do aluguer começa a vencer-se na data estabelecida na condição particular "4. A partir de", e os pagamentos serão efectuados de acordo com os preços e a forma de pagamento estipulados nas condições particulares, ("3", "4", "5" e "6").

O custo do transporte, carga e descarga da máquina até ao local de utilização da mesma, bem como o custo da sua devolução às oficinas da Termografia Aplicada S.L. são da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO. No caso de estes serviços serem prestados pela Termografia Aplicada S.L., o cliente ficará obrigado ao pagamento da fatura emitida por esta entidade.

Salvo indicação expressa, os preços de aluguer estabelecidos no presente contrato e seus anexos não incluem o IVA, nem qualquer outro imposto que possa ser aplicável, o qual será sempre por conta do LOCATÁRIO, e será incluído separadamente na fatura correspondente.

O LOCATÁRIO não pode exigir qualquer desconto ou redução do preço acordado pelo tempo que a máquina permanecer inativa devido a operações normais de manutenção, de serviço ou de inspeção.

Após o primeiro ano de vigência do presente contrato, a renda acordada será actualizada anualmente de acordo com a evolução anual verificada pelo Índice Geral de Preços no Consumidor do Instituto Nacional de Estatística.


3. Entrega da máquina

No momento do pagamento, serão cobrados o montante do aluguer, o depósito e os custos de envio, todos sujeitos a IVA.

De um modo geral, as entregas das máquinas serão efectuadas no escritório do serviço de transporte, devidamente designado e especificado nas condições particulares, devendo o LOCATÁRIO cumprir rigorosamente as instruções de devolução devidamente consignadas.

Em qualquer caso, o LOCATÁRIO é responsável por todas as despesas de transporte, carga e descarga da máquina, quando, pelos seus próprios meios ou confiada por sua conta a um terceiro, se encarrega da mesma no local designado para o efeito, bem como da sua devolução, suportando os riscos inerentes a essas operações.

As máquinas entregues com selo de segurança, em conformidade com a condição especial "7. Selo de segurança" são munidas, no momento da entrega, de um selo de segurança inviolável, com um número de série previamente comunicado ao contratante, que garanta que a máquina e os seus acessórios não foram manipulados desde a sua verificação nas instalações do contratante. No caso de, no momento da entrega, o selo de segurança estar danificado, ter sido retirado ou ter sido substituído por outro selo diferente do atribuído, o LOCATÁRIO deverá renunciar à recolha do equipamento e informar a LOCADORA desse facto no prazo máximo de uma hora. Caso contrário, se o cliente proceder ao levantamento do equipamento, entender-se-á que o selo de segurança se encontra em ótimo estado e que a máquina e os seus acessórios não sofreram qualquer alteração desde a sua verificação nas instalações do LOCATÁRIO.

No final do contrato de aluguer, a máquina será devolvida pelo LOCATÁRIO no mesmo estado em que lhe foi entregue, salvo o desgaste normal que possa ter sofrido pelo uso, reservando-se a Termografia Aplicada S.L. o direito de nomear um perito para determinar se a máquina sofreu a depreciação ordinária devida ao uso ou, pelo contrário, se sofre danos que não possam ser classificados como de uso próprio.

O LOCATÁRIO NÃO É RESPONSÁVEL, em caso algum, pela falta de entrega da máquina objeto do presente contrato de aluguer por parte da empresa de transporte ou estafeta contratada, sem prejuízo da opção do LOCATÁRIO de: a) não levantar o equipamento quando este estiver disponível e rescindir o presente contrato, caso em que a Termografia Aplicada S.L. pagará ao LOCATÁRIO 100% do valor pago pelo aluguer, caução, seguro e transporte. b) levantar o equipamento quando este estiver disponível. Neste caso Termografia Aplicada S.L. pagará ao cliente o valor proporcional ao tempo de atraso para o aluguer e seguro.

Em ambos os casos, quer opte pela resolução do contrato, quer pela sua execução, o LOCATÁRIO renuncia expressamente a qualquer indemnização por danos eventualmente causados, bem como a qualquer outro conceito a que possa ter direito. Sem prejuízo do facto de o LOCATÁRIO poder reclamar essa responsabilidade ao transportador ou à empresa de transporte".


4. Duração

O presente contrato tem a duração acordada pelas partes na condição particular "4". Na data da cessação do presente contrato, o LOCATÁRIO deverá colocar a máquina à disposição da Termografia Aplicada S.L., conforme estabelecido nas condições particulares, sendo o dia da efectiva devolução da máquina contado como o dia da faturação para efeitos de cobrança da renda, conforme estabelecido na condição particular "4".

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente contrato poderá ser resolvido unilateral e imediatamente, sem aviso prévio, pela Termografia Aplicada S.L. em qualquer dos casos indicados na Condição Geral "9", ou em caso de incumprimento de qualquer das obrigações acordadas no presente contrato, ou nos seus Anexos, por parte do LOCATÁRIO.


5. Obrigações do locatário

Utilizar a máquina para os fins a que se destina, no local de utilização estabelecido e no estrito cumprimento do manual, das suas advertências e das informações fornecidas, bem como das leis e regulamentos de cumprimento obrigatório aplicáveis em cada momento. A máquina deve ser sempre utilizada por pessoal dependente do CONTRATANTE, com conhecimentos e competências técnicas suficientes.

Antes de utilizar o equipamento, o LOCATÁRIO é obrigado a ler atentamente e a respeitar escrupulosamente as advertências que constam da ficha de informação fornecida com a máquina e os seus acessórios. Exemplos dessas advertências são os seguintes:

Para câmaras de imagem térmica:

  1. NÃO aponte a câmara de infravermelhos (com ou sem proteção da lente) para fontes de energia fortes (exemplos: o sol, dispositivos que provocam radiação laser, chamas nuas, cigarros acesos, etc.). Esteja avisado de que isto pode causar danos na câmara.
  2. NÃO utilize a câmara a temperaturas superiores a +50ºC. As temperaturas elevadas podem provocar danos na câmara.
  3. NÃO limpar a lente de infravermelhos. Isto pode causar danos no revestimento antirreflexo.

Para o equipamento Blower Door:

  1. NÃO ligar o equipamento a fontes de energia não estabilizadas, tais como geradores ou quadros eléctricos temporários do local.

O LOCATÁRIO é responsável por qualquer dano resultante de falta de atenção, diligência ou negligência, bem como por qualquer dano causado por má utilização ou abuso, manutenção deficiente, mau estado do local de utilização da máquina ou dos armazéns ou locais de trabalho ou qualquer outra causa imputável a si ou a qualquer dos seus empregados.

O LOCATÁRIO autoriza a Termografia Aplicada S.L. e os seus empregados a efectuarem, em qualquer momento razoável, tantas visitas de inspeção e controlo da máquina quantas as necessárias, bem como as necessárias para efetuar as reparações que se revelem necessárias.

Se, em consequência de uma má utilização, a máquina ficar paralisada, o presente contrato não se considera suspenso e, nesse caso, o LOCATÁRIO pagará à Termografia Aplicada S.L. 100% do preço diário do aluguer por cada dia de paralisação, sem prejuízo do direito da Termografia Aplicada S.L. de resolver o presente contrato em consequência da referida má utilização.


6. Conservação e manutenção

Durante o período de vigência do presente contrato, as despesas de manutenção da máquina, substituição de elementos danificados, etc., são da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, que deverá manter a máquina e todos os seus acessórios e complementos em condições óptimas de conservação e utilização para o exercício da atividade.

O LOCATÁRIO permitirá o acesso ao estabelecimento comercial ao LOCADOR e aos trabalhadores ou industriais por este enviados para a inspeção e verificação do estado das máquinas e, se necessário, para a reparação das mesmas.

O preço inclui as despesas de deslocação do pessoal do LOCADOR aos escritórios do LOCATÁRIO, bem como o valor dos materiais que lhe são fornecidos durante a reparação.


7. Serviço de manutenção

O LOCATÁRIO compromete-se a efetuar, a expensas suas, os serviços de manutenção periódica previstos pelo fabricante do material alugado, incluindo a manutenção periódica.

O LOCADOR compromete-se a prestar ao LOCATÁRIO a assistência técnica necessária para prevenir, evitar e corrigir erros e, se necessário, efetuar adaptações e melhorias na máquina.

O serviço de manutenção inclui os seguintes serviços prestados pelo LOCATÁRIO:

  1. Manutenção correctiva, que consiste em todas as operações que o LOCATÁRIO se compromete a efetuar para corrigir ou reparar os defeitos da máquina. Estes trabalhos de manutenção são efectuados após a ocorrência da avaria e têm por objetivo assegurar o bom funcionamento da máquina.
  2. Manutenção preventiva, que consiste em todas as operações que o EMPRESTADOR se compromete a efetuar durante a vigência do contrato, a fim de manter a máquina em bom estado de funcionamento, evitando a presença de avarias na mesma.
  3. Manutenção formativa, que inclui a formação necessária que o LOCATÁRIO se compromete a dar ao LOCATÁRIO e/ou ao pessoal da empresa de leasing, para a utilização correcta e óptima da máquina e dos seus acessórios e complementos.


8. Responsabilidade por perdas, danos e cobertura de riscos

O LOCATÁRIO subscreverá os seguros que se revelem oportunos e/ou necessários durante toda a vigência do presente contrato para cobrir todos os riscos de deterioração, danos, mesmo a terceiros, perda total ou parcial da máquina, acidente, roubo ou subtração da mesma, bem como as responsabilidades civis ou qualquer outro tipo de responsabilidade que por qualquer motivo possa ser exigida por terceiros, com total indemnização para a Termografia Aplicada S.L. mas designando esta entidade como beneficiária.

Independentemente das apólices de seguro que o LOCATÁRIO se comprometa a subscrever, este assume e será responsável, durante a vigência do presente contrato, por todos os riscos de deterioração, dano e perda total ou parcial da máquina, extravio, furto ou subtração da mesma, bem como pela responsabilidade civil ou de outra natureza que, por qualquer motivo, possa ser exigida por terceiros, com total indemnização para a Termografia Aplicada S.L., mesmo quando a cobertura do seguro seja excluída pela companhia de seguros.

Em caso de perda total, furto ou subtração da máquina ou em qualquer outro caso de força maior, uma vez que a Termografia Aplicada S.L. tenha sido devidamente notificada, o contrato de arrendamento entender-se-á resolvido em relação à máquina afetada por tais factos, após o pagamento pelo LOCATÁRIO da renda e demais quantias devidas que se encontrem pendentes de pagamento, acrescidas de juros de mora e das despesas de devolução incorridas, bem como das responsabilidades que lhe sejam exigíveis em virtude da condição geral "9. Causas de resolução".

O LOCATÁRIO compromete-se a comunicar por escrito à Termografia Aplicada S.L., no prazo máximo de 10 horas, qualquer perda, furto ou subtração da máquina. Em caso de furto ou subtração, o LOCATÁRIO compromete-se ainda a fazer a devida participação à autoridade competente e a fornecer à Termografia Aplicada S.L. uma cópia da participação no prazo acima referido.

O arrendatário fornecerá ao senhorio, a pedido deste, uma cópia completa das apólices de seguro referidas no presente número.


9. Rescisão do contrato

O presente contrato é considerado uma violação do contrato por parte do LOCATÁRIO e pode, por conseguinte, ser rescindido pelos seguintes motivos

  1. Por vontade de qualquer das partes, em caso de incumprimento grave das obrigações acordadas.
  2. Por acordo das partes, por escrito.
  3. A extinção da personalidade jurídica de qualquer das partes, a falência ou a apreensão dos bens de qualquer delas, salvo se a dívida estiver garantida por qualquer forma, bem como a cessação das suas actividades, negócios, arte ou profissão.
  4. Não pagamento de qualquer dos montantes acordados.
  5. Em caso de utilização incorrecta da máquina, em locais e/ou condições de utilização diferentes das acordadas no presente contrato, ou de omissão das advertências dadas pelo LOCADOR.
  6. Falta de manutenção da máquina por razões imputáveis ao LOCATÁRIO.
  7. Em caso de incumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas no presente contrato.

Em caso de incumprimento do disposto no presente contrato, e independentemente das demais acções legais que possam ser aplicáveis, a Termografia Aplicada S.L. poderá, se assim o entender, optar por

  1. Declarar resolvido o contrato, exigindo a entrega imediata da máquina à Termografia Aplicada S.L., ficando o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes da referida entrega, sem prejuízo de reclamar o pagamento da renda devida até ao momento da sua efectiva devolução, acrescida de juros de mora, das despesas de devolução incorridas e de um montante igual a 100% da renda que se mantenha em dívida até ao termo do contrato a título de indemnização pela depreciação da máquina; ou
  2. Exigir o pagamento imediato das rendas e quantias não pagas, acrescidas de juros de mora, das despesas de devolução efectuadas e da totalidade das rendas pendentes de vencimento, que se entenderão vencidas antecipadamente, continuando o contrato de arrendamento em vigor até à data prevista para a sua cessação por força do presente contrato.

A resolução do contrato por este motivo tem o mesmo efeito que o incumprimento da obrigação de pagamento no que respeita à recuperação da máquina e à indemnização por danos.


10. Fiança

O LOCATÁRIO compromete-se a pagar a caução, no montante fixado nas condições particulares, que será utilizada para cobrir eventuais danos e outras infracções do LOCATÁRIO, sem prejuízo de outras reclamações.

A constituição da caução acordada não isenta o LOCATÁRIO do pagamento das rendas acordadas na forma e nos prazos estipulados.

No prazo de 48 horas após a devolução do material, a fatura será enviada e a caução, acrescida do IVA, será reembolsada por transferência bancária para o número de conta indicado na condição particular "6" ou para o cartão com o qual o pagamento foi efectuado. O reembolso da caução está sujeito ao cumprimento das condições estipuladas no presente contrato.


11. Despesas e impostos

Todos os custos e impostos decorrentes da celebração, execução ou rescisão do presente contrato e das obrigações dele decorrentes ficam a cargo do LOCATÁRIO.

Do mesmo modo, as despesas judiciais decorrentes do incumprimento do presente contrato ficam a cargo da parte faltosa, incluindo os honorários do solicitador e do advogado, mesmo que a sua intervenção não seja obrigatória.


12. Submissão aos tribunais

Para quaisquer questões ou divergências que possam surgir em relação ao presente contrato, ambas as partes aceitam submeter-se aos Tribunais de Girona, renunciando expressamente à sua própria jurisdição, caso a tenham.

O presente contrato tem carácter comercial e rege-se pelas suas próprias cláusulas e, nas matérias nele não previstas, pelas disposições do Código Comercial, outras leis especiais e usos comerciais.


13. Notificações

As partes designam como endereço para efeitos de notificação o endereço indicado no cabeçalho do presente contrato. Qualquer notificação, incluindo a alteração do endereço acima referido, deve ser comunicada à outra parte por escrito, através do endereço eletrónico devidamente indicado, ou por carta registada, telegrama ou bureaufax, em qualquer caso, todos com aviso de receção.

Qualquer alteração de endereço por uma das partes deve ser notificada à outra parte imediatamente e por um meio que garanta a receção da mensagem.


14. Dados pessoais

Os dados pessoais incluídos no presente contrato serão registados num ficheiro automatizado do qual Termografia Aplicada S.L. é responsável, com a finalidade de gerir a relação contratual e enviar publicidade sobre os seus produtos e serviços, tanto por meios tradicionais (correio normal) como por meios electrónicos (e-mail, fax). Se não desejar receber publicidade, envie um e-mail para info@apliter.com com o assunto "Não desejo receber publicidade e Apliter".

Termografia Aplicada S.L. está autorizada a ceder dados de carácter pessoal às entidades pertencentes ao grupo de empresas do qual faz parte. Os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição podem ser exercidos por correio ordinário dirigido a Termografia Aplicada S.L., Girona, Rambla Xavier Cugat, 48-50 -. CP 17007, ou por correio eletrónico para info@apliter.com.

No caso de Termografia Aplicada S.L. aceder a ficheiros que contenham dados pessoais cujo responsável pelo tratamento seja o cliente, de acordo com o disposto no artigo 12 da LO 15/1999, de 13 de dezembro, não utilizará os dados a que tenha acesso para outra finalidade que não seja a prestação dos serviços contratados. Após o processamento e a prestação do serviço, os dados serão devolvidos no caso de dados armazenados em suportes físicos. No tratamento destes dados, serão observadas as medidas de segurança correspondentes, de acordo com o Real Decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, que aprova o Regulamento para o desenvolvimento da referida Lei.


15. Geral

O facto de uma das partes se abster, mesmo várias vezes, de exigir o cumprimento atempado do presente contrato pela outra parte não implica qualquer renúncia da primeira parte ao pleno exercício dos direitos decorrentes do presente contrato.

O presente contrato anula e substitui qualquer contrato ou acordo anterior entre as partes com o mesmo objeto e só pode ser alterado por um novo acordo assinado por ambas as partes.

A eventual nulidade total ou parcial de uma das condições particulares e/ou gerais não invalida a validade das restantes condições. Nesse caso, as partes comprometem-se a substituir as condições inválidas por acordos válidos de conteúdo equivalente ou semelhante. Em caso de contradição entre qualquer das condições particulares e gerais do presente contrato, prevalecem as condições particulares.

Os títulos das cláusulas individuais são apenas para fins informativos e não afectam, qualificam ou alargam a interpretação do presente Contrato.


NOTA: Os dados fornecidos pelo LOCATÁRIO são verdadeiros e conformes à realidade, pelo que o LOCATÁRIO é responsável por qualquer informação falsa fornecida à LOCADORA, necessária para o presente contrato.